França Elimina IVA para superiateos da Martinica e Guadalupe: Superiavas fretadas de Martinque e Guadalupe com mais de 24 metros de comprimento e menos de 3,000GT não têm mais que pagar IVA em águas francesas graças à legislação recentemente aprovada pelo governo francês.
A lei agora aplicada aos iates registados na Martinica e Guadalupe é semelhante à aplicada aos estatutos de curto prazo anteriores ao Caso da Carta Bacino na 2010, quando o governo francês introduziu a tributação 20% com uma possível redução para 10% quando viaja fora da Europa. Águas territoriais da União. Nesse caso, a UE determinou que a isenção de afretamento não se aplica a iates usados para recreação, mesmo se eles estiverem registrados como embarcação comercial.
O caso Bacino, no entanto, baseia-se numa interpretação da Diretiva IVA, que não se aplica aos territórios ultramarinos da França, dos quais a Martinica e Guadalupe fazem parte. A nova isenção foi introduzida pelo governo francês como parte de sua lei de finanças 2019. Ajuda a restabelecer a igualdade de condições no que diz respeito à contratação de embarcações de recreio em outros países vizinhos que não tributam os iates contratados.
A isenção também simplificará enormemente as operações de fretamento de super iates da Martinica e Guadalupe, já que as localidades foram consideradas pontos problemáticos para o mercado de afretamento.
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